Tanto a segurança do transporte como a limpeza dos oceanos são promovidas de várias maneiras, uma das quais é o desenvolvimento contínuo de medidas de rota para controlar a navegação das embarcações e monitorar seu progresso. As medidas descritas ou definidas nas partes A e H desta publicação são descritas individualmente nas partes B (esquemas de separação de tráfego e zonas de tráfego costeiro), C (rotas em águas profundas), D (áreas a serem evitadas), E (outras medidas de rota, como trilhas recomendadas, rotas de mão dupla e orientações recomendadas do fluxo de tráfego), F (regras e recomendações de navegação associadas a áreas e estreitos de tráfego específicos), G (sistemas obrigatórios de comunicação de navios, sistemas obrigatórios de roteamento e áreas obrigatórias de não ancoragem) e H (rotas marítimas arquipelágicas) .
Esta edição incorpora medidas de roteamento que foram adotadas antes de julho de 2019.